"Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências."
A lei de número 9.611 tem como objetivo a determinação da responsabilidade por avarias, atrasos e outros problemas que a carga (bem como sua unidade de carga) possam sofrer durante o transporte em um transporte multimodal de cargas (É aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino).
Nesses casos a responsabilidade total fica a cargo do operador de transporte multimodal, que recebe previamente um documento conhecido como "Conhecimento" da carga a ser transportada, que especifica:
- A indicação "negociável" ou "não-negociável" na via original, podendo ser emitidas outras vias, não negociáveis;
- O nome, a razão ou denominação social e o endereço do emitente, do expedidor, bem como do destinatário da carga ou daquele que deva ser notificado, quando não nominal;
- A data e o local da emissão;
- Os locais de origem e destino;
- A descrição da natureza da carga, seu acondicionamento, marcas particulares e números de identificação da embalagem ou da própria carga, quando não embalada;
- A quantidade de volumes ou de peças e o seu peso bruto;
- O valor do frete, com a indicação "pago na origem" ou "a pagar no destino";
- Outras cláusulas que as partes acordarem.
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