Grossário

Terminal Retroportuário: É o terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcados em contêiner, reboque ou semireboque.

Zona Primária: É a área alfandegada para a movimentação ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário.


Tomador de Serviço: É toda pessoa jurídica de direito público ou privado que, não sendo operador portuário ou empregador, requisite trabalhador portuário avulso.


Pessoa Responsável: É aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções.

Licença Originária: É a autorização para realizar transporte rodoviário internacional de cargas.

Autorização de viagem de Caráter Ocasional: É a licença concedida para a realização de viagem não caracterizada como prestação de serviço regular e permanente, ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais ou multilaterais.

Licença Complementar: É o ato expedido no Brasil, pelo qual a ANTT, atendidos os acordos internacionais vigentes, autoriza empresas com sede em outro país à prestação e operação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, além da entrada, saída e trânsito de seus veículos em território brasileiro, através de pontos de fiscalização aduaneira.

Transporte Multimodal de Cargas: É aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.

Operador de Transporte Multimodal: É a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

Responsabilidade Social: Responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que:
  • Contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem estar da sociedade;
  • Leve em consideração as expectativas das partes interessadas;
  • Esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com  as normas internacionais de comportamento, e
  • Esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações.
Auditabilidade: A norma é estruturada em requisitos, permitindo, portanto, que a organização busque a certificação de seu sistema de gestão da Responsabilidade Social junto a uma organização externa.

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