segunda-feira, 18 de março de 2013

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

Está norma regulamentadora tem como objetivo definir e classificar as atividades e operações perigosas, e descrever as ações preventivas que se deve ter ao lidar com essas atividades.

Os trabalhadores expostos a esses tipo de atividades devem direito a um acrecimo de 30% em seus salários sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Os trabalhadores ainda podem requerer um adicional de insalubridade se o seu caso se enquadrar como sendo além de perigosa, insalubre.

A responsabilidade por fazer o pedido de analise para a classificação (ou não) do local como area de risco fica a cargo das empresas ou sindicatos que representam os trabalhadores.

Os agentes periculosos são classificadas como:
  • Atividades ou operações perigosas com explosivos;
  • Atividades ou operações perigosas com inflamaveis;
  • Atividades ou operações perigosas com eletricidade (Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985);
  • Atividades ou operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas(portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987).
Esse último agente periculoso foi acrescentada após o incidente com o Césio 137 em Goiânia.

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